MP pede suspensão de gastos com carnaval em Carolina

Órgão ministerial também pede junto a Justiça o afastamento do prefeito Erivelton Teixeira Neto e o bloqueio de seus bens que chegam chega a R$ 677.800,00. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) solicitou junto a Justiça a suspensão de gastos com festas, publicidade e carnaval no município de Carolina, a 860 km de São Luís. O MP pede também ao poder judiciário o bloqueio de bens e a liquidação das multas determinadas por decisões judiciais, em caráter liminar, decorrentes de cinco Ações Civis Públicas (ACP) propostas pela Promotoria de Justiça de Carolina.
Além das multas, o MP pede o afastamento do prefeito Erivelton Teixeira Neto e dos secretários de Administração, Walder Rocha, de Educação, José Esio Oliveira da Silva e de Desenvolvimento Social, Luciane Martins da Silva.
As Ações do órgão ministerial são referentes à municipalização do atendimento à criança e à juventude com a construção e instalação de abrigo para menores de 18 anos em situação de risco, interdição e regularização sanitária do matadouro municipal, estruturação mínima do Conselho Tutelar, fornecimento gratuito do fardamento dos alunos da rede pública; promoção e execução do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Carolina, com a extinção dos lixões, e a correta implantação do Portal da Transparência do município.
Apesar das decisões da Justiça, em caráter liminar, obrigando o Município a atender as solicitações do Ministério Público, os gestores continuam a descumprir as obrigações, sob a alegação da falta de recursos. No entanto, A Promotoria ressalta que há frequente uso do dinheiro público com gastos que não são prioridade, como festas, carnaval e publicidade.
Dentre as ações propostas pelo Ministério Público, está em curso a que solicita a municipalização do atendimento à infância e juventude com a construção e instalação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco.
A estruturação mínima do Conselho Tutelar também é objeto de uma ação proposta pelo Ministério Público com causa ganha, em decisão liminar, que vem sendo descumprida pela Prefeitura.
Há dois anos a Justiça deferiu liminar, em favor do Ministério Público, obrigando o Município a fornecer fardamento gratuito aos alunos da rede municipal com cores que fizessem referência àquelas que são as oficiais do município. Apesar disso, a Prefeitura não comprovou o cumprimento de tal obrigação.
O Ministério Público denunciou, ainda, a falta da promoção concreta do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a aplicação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, bem como a recuperação dos danos causados na área do antigo e do atual lixão da cidade, como já decidido em decisão liminar para a criação de um aterro sanitário.
A administração municipal também descumpre a liminar que a obriga a alimentar o Portal da Transparência, municiando a população de dados relativos a despesas e gastos, necessários ao exercício fiscalizatório da cidadania.
A Promotoria de Justiça de Carolina pede que, enquanto não houver cumprimento das decisões judiciais, seja proibido o uso, gasto ou destinação, ainda que já empenhadas, de quaisquer verbas públicas municipais em festas, comemorações, carnaval, incluindo a contratação de artistas ou bandas, serviços de buffet e montagem de estruturas, bem como vedação de quaisquer gastos com publicidade e propaganda referentes à municipalidade.
O Ministério Público pede o congelamento das contas do município pelo descumprimento das ações que somam R$1.380.000,00. A aplicação das multas se estendem aos gestores com o congelamento de bens, a exemplo de casas, carros e contas bancárias.
O montante do valor do bloqueio de bens do prefeito chega a R$ 677.800,00 mais multas diárias que podem chegar a mais de R$ 15 mil. A secretária de desenvolvimento social, Luciane Martins da Silva, também é alvo da proposição do Ministério Público, com bens bloqueados no valor de até R$ 502.800,00, mais multa de até R$ 11.880,00 por dia de descumprimento. O secretário de educação, José Esio Oliveira da Silva, pode ter os bens bloqueados no valor de até R$ 100 mil, mais multa diária de R$ 1 mil. Todas essas medidas visam ao efetivo cumprimento das decisões liminares.
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Carolina e aguarda um posicionamento do órgão sobre o assunto.